Questionamento – AVISO DE LICITAÇÃO SETOR DE COMPRAS/FUNDECC Concorrência Nº 003/2017


Questionamento

Empresa: Noronha Construções e Incorporação LTDA (CNPJ: 24.423.289/0001-10)
A/c Comissão de Licitação.

Venho por meio deste, solicitar esclarecimentos quanto a capacidade técnico-operacional, referente ao Item 6.2.9, sobre as quantidades mínimas de serviço do Responsável Técnico. Para chegar a quantidade mínima exigida por este Edital pode ser um SOMATÓRIO de acervos do mesmo profissional da empresa, ou essa quantidade deve ser encontrada em um ÚNICO acervo?
Att,
Bruna Robert
Aux. Administrativa

Dayane Valeriote
Eng. Civil – CREA/RJ: 2015101043

Resposta Comissão

Prezada Bruna,
Trata-se de atestado de capacidade técnico-operacional comprovando a execução dos serviços relacionados na planilha, tendo como base as quantidades mínimas aceitas constantes da mesma.
Pode ser somatório do profissional na empresa.
Sds.

Regina


Questionamento

Empresa: Soma Engenharia
Sandro Luiz C. Zuquim-Gerente Administrativo
A/c Comissão de Licitação.

Gostaria de um esclarecimento:

Os atestados devem ser em nome da licitante ou podem ser em nome do RT da obra?

A pergunta é porque nosso diretor possui duas empresas e utiliza o atestado da empresa 1 para a empresa 2, quando podem ser em nome do RT. no edital não ficou claro, conforme segue abaixo:
6.2.9. Capacidade técnico-operacional comprovada mediante apresentação de atestado (s) ou declaração (ões) de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do licitante, comprovando que este executou os seguintes serviços com as respectivas quantidades mínimas:

RESPOSTA: Trata-se de atestado de capacidade técnico-operacional comprovando a execução dos serviços relacionados na planilha, tendo como base as quantidades mínimas aceitas constantes da mesma.
Pode ser somatório do profissional na empresa.

6.2.10. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico-CAT, com registro de atestado – atividade concluída ou em andamento, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do (s) responsável (is) técnico (s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo a execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância conforme item

RESPOSTA: ART dos profissionais responsáveis pelos serviços constantes da planilha do item 6.2.9. e que farão parte da equipe executora, da obra em questão.


Questionamento

Empresa: Francisco Antonio Costa – Eng. Civil – www.construtoracostajunior.com.br
Marina Danes

A Construtora Costa Junior Ltda com a intenção de participar da licitação pergunta:
1. Atestado fornecido pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais-CEFET/MG, com os seguintes dizeres será aceito pela FUNDECC?
“Fornecimento e lançamento de concreto estrutural, Fck 25mpa, com controle tecnológico, inclusive adensamento e cura……m³ 136,86.”

Resposta: sim, esse atestado está condizente com as exigências e seria aceito.

2. Atestado fornecido pela Roma Automóveis e Serviços Ltda, com os seguintes dizeres será aceito pela FUNDECC?
“Fornecimento e instalação de estrutura metálica com cobertura em telha galvanizada……m² 1.265,26”.
Neste caso cabe ressaltar que alguns órgãos públicos solicitam atestados de estrutura metálica em m² outros em Kg, como os Senhores.
Pergunto se os Senhores farão a conversão de m² para Kg? E qual fator utilizarão na conversão?

Resposta: O atestado em m2 não será aceito, uma vez que a densidade da estrutura de edificação é muito variável a depender da complexidade da mesma. Por isso, não é possível padronizar um fator de conversão. Dessa forma, é necessário que o atestado seja apresentado em kg.

Prof. Marina Danes, PhD
Departamento de Zootecnia / Department of Animal Sciences
Universidade Federal de Lavras / University of Lavras, Brazil
Tel: (+55) 35-3829-1237


Questionamento

Empresa: Noronha Construções e Incorporação LTDA (CNPJ: 24.423.289/0001-10)
Bruna Robert
Aux. Administrativa

Evaldo Noronha
Gestor Administrativo

A/c Comissão de Licitação.
Boa tarde. Venho por meio deste esclarecer algumas dúvidas sobre o edital supracitado.

1- É necessário que se faça um Seguro Fiança de 10% do valor total da obra?

Resposta: Sim, será necessário

2- 2 – O credenciamento citado no Edital, será feito no dia da entrega dos envelopes?

Resposta:  Sim

3- É necessário pagar o visto do CREA da região de Minas Gerais, já que somo do estado do Rio de Janeiro?

Resposta:  De acordo com Eliziane (Engenheira civil da UFLA) é necessário que tenha o visto do CREA de Minas Gerais.

Eduardo
AMADOR EDUARDO DE LIMA – eduardolima@prp.ufla.br


Questionamento

Empresa: Bem Engenharia – Camila de Faria Silva – Formiga/MG

Bom dia prezados,
No Referido Edital da Concorrência 3/2017, item 6.2.9 – PLANILHA COM ITENS DE MAIOR RELEVÂNCIA – letra D:
EXECUÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA – 641,58 kg: Temos atestado com a unidade em m², gostaríamos de saber qual o critério para transformação.
Obrigada!
Att.,
Bem Engenharia
Camila de Faria Silva
Formiga/MG

Resposta

Boa tarde. Não aconselho a adoção de critérios para a conversão, pois este item é referente a toda a estrutura da edificação. Uma vez que tentar adotar o quantitativo por m², corre o risco de aceitar uma execução de estrutura metálica apenas para cobertura.
Nesse caso, o licitante deve fazer o cálculo do peso da estrutura usada na empreitada do atestado de capacidade, juntamente do projeto e memória de cálculo. Essa seria a forma de comprovar que o serviço executado corresponde ao solicitado no edital.

Atenciosamente,
PRP – Projetos” <prpprojetos@prp.ufla.br> glauco costa” <glauco.costa@prefeitura.ufla.br>


Questionamento

Empresa: Promecon Ltda – Milainy
Promecon Ltda <promeconltda@hotmail.com>

Boa tarde! Venho através deste, solicitar o esclarecimento referente ao Composição do BDI. Temos que seguir o modelo apresentado por vocês no anexo III – D ou o Anexo III – A BDI do anexo III – A (o que esta junto com a planilha orçamentária)? Temos dúvidas também dos itens que compõem o Anexo III – A e que foram utilizados no calculo do BDI ( IRRF e CSLL), já que estes itens não poderiam entrar no cálculo do mesmo.

ATT
Milainy

Resposta

Boa tarde. Calcula-se conforme Anexo III – D.

Atenciosamente,
Glauco Perobelli Costa


Questionamento

Empresa: SLF Engenharia Ltda – Franciele Sabatini Santos – Belo Horizonte/MG

Boa tarde! Gostaria de saber qual a lista de material da estrutura metálica e qual seu peso total referente ao item da planilha ANEXO III do Edital de Concorrência nº 003/2017 – Construção do Centro de Pesquisa em Pecuária Leiteira – CEPE Leite.

Item da planilha ANEXO III :
7.2 SINAPI-72110
ESTRUTURA METALICA EM VIGA CAIXÃO, VAO LIVRE DE 15M, FORNECIMENTO E MONTAGEM, NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METALICOS, AS COLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM ALVENARIA E CONCRETO E AS TELHAS DE COBERTURA. INCLUSO PINTURA DE ACABAMENTO (2 DEMÃOS E FUNDO DE ZARCÃO) m² 1.603,96

Desde já agradeço.
Att.
Franciele Sabatini Santos
Rua São Paulo, nº 1106 Sala 1802 – Centro
Telefone: (31) 3273-4509
Belo Horizonte/MG
www.slfengenharialtda.com.br

Resposta

Sobre o questionamento feito, deve a licitante consultar os projetos, pois não há uma fórmula que se possa seguir de equivalência entre peso e área da estrutura metálica. Ainda assim, não deve ser considerada comprovação por equivalência de unidade, sem que se possa saber que as condições de execução tenham sido iguais.

A respeito do atestado de capacidade técnica, conforme conversado com o Eduardo por telefone, não há razões para a administração abdicar de cobrá-lo, sendo que se trata da contratação de serviço de obras de valor elevado, o qual deve ser executado por uma empresa que consiga, ao menos, comprovar a capacidade de executar os itens mais relevantes do objeto em questão. Ainda se tratando de um galpão de estrutura metálica, que em que pese não ser um sistema raro, foge ao convencional do concreto armado, não seria uma boa prática a isenção desta comprovação.
No mais, ponho-me à disposição para quaisquer questionamentos.

Atenciosamente,
Glauco Perobelli Costa


Questionamento
Empresa: Noronha Construções e Incorporação LTDA (CNPJ: 24.423.289/0001-10)
A/c Comissão de Licitação.

Boa tarde. Venho por meio deste esclarecer algumas dúvidas sobre o edital supracitado.
1- É necessário que se faça um Seguro Fiança de 10% do valor total da obra?

RETIFICAÇÃO:
Em seu pedido de esclarecimento datado de 04 de julho, houve um equivoco na interpretação do item 1.
Quanto ao seguro, a exigência do Edital é:
15. DO SEGURO
15.1. O licitante vencedor deverá fazer com companhia idônea e apresentar à FUNDECC, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato, seguro contra riscos de engenharia, com validade para todo o período de vigência do contrato.
15.2. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, o licitante vencedor responderá pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar à coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução da obra.
15.3. O licitante vencedor deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado acima, seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice.

e…

16. DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
16.1. O licitante vencedor prestará garantia no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato em uma das modalidades definidas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93.
16.2. O licitante vencedor deverá apresentar a garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do instrumento contratual.
16.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas. b) Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato. c) As multas moratórias e punitivas pela Administração ao licitante vencedor; d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo licitante vencedor.
16.4. Não serão aceitas, em hipótese alguma, garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados no subitem 16.3.
16.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco xxxxxx, com correção monetária, em favor da Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural.
16.6. A validade da garantia deverá ultrapassar em 3 (três) meses a vigência do contrato.
16.7. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o licitante vencedor pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
16.8. Caso o pagamento de que trata o subitem anterior não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para pagamento das verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
16.9. Se a garantia a ser apresentada for em títulos da dívida pública, deverá ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

Att.

CPL/FUNDECC


Questionamento

Empresa: CONSTRUTORA SINARCO LTDA- Antonio Valter – Gerente Comercial
Setor Comercial Sinarco – sinarco.comercial@gmail.com

Peço gentileza que me orientem sobre o seguinte:
Quias itens da Planilha são somados para chegar a: TOTAL DE MATERIAL SEM BDI === R$ 1.218.755,20.
OU SEJA – Queremos saber como separou Material de Mão de Obra?

Antonio Valter – Gerente Comercial
CONSTRUTORA SINARCO LTDA
ISO 9001 & PBQP-H – NÍVEL A

Resposta

Prezados,

A Empresa responsável pela planilha orçamentária aplicou o BDI 31,89% sobre a mão-de-obra de todos os serviços da planilha e o DBI de 24,45 % sobre os materiais de todos os serviços da planilha. Conforme apresentado na própria planilha.

Att.,
Amador Eduardo de Lima


Questionamento

Empresa: Franciele Sabatini Santos – SLF Engenharia LTDA (CNPJ: 24.423.289/0001-10)
Franciele Sabatini – franciele@slfengenharialtda.com.br

Prezados, bom dia! Poderiam responder a esse questionamento sobre o Edital de Concorrência nº 003/2017, por gentileza?
Referente ao item 7.2. O valor do material na composição daria somente para pagar a matéria prima (U 152 x 15,6) com as perdas industriais. Onde estão os custos de fabricação (instalações industriais, máquinas operatrizes, equipamentos de transporte interno), mão de obra de fabricação, insumos (eletrodos, tintas, diluentes), consumíveis (abrasivos, ferramentas, energia elétrica), transporte até a obra, etc? E os custos de equipamentos (guindaste, plataformas, máquinas de solda, etc..)?
Desde já agradeço.
Att.

Resposta

Prezados,

O item possui descrição de serviço completo e a precificação deste serviço foi feita por profissional com capacidade técnica, que atesta a compatibilidade de preço com o mercado, inclusive referenciando com a base de dados do Sinapi.

Att.,

Amador Eduardo de Lima


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