Conveniar Coordenador


O Setor de Compras da FUNDECC realiza os procedimentos relativos as aquisições nos moldes da Lei 8666/93, lei nº 10.520/02, Decreto nº 8.241/14, Decreto nº 5.450/05, Decreto nº 7892/13, Decreto 9412/2018, Decreto 10024/2019 e Portaria 306/2001 conforme segue:

Manuais
Avaliação do pedido pelo Setor de Projetos:

O Setor de Projetos da FUNDECC irá verificar:

  • – Previsão dos materiais/equipamentos/serviços de terceiros, no plano de trabalho;
  • – Disponibilidade de recursos financeiros no Projeto e na rubrica/natureza de despesas(*);

(*) Consumo, Pessoa Jurídica, Equipamentos / Material Permanente, Pessoa Física.

Determinação da modalidade de Compra / Contratação

O Setor de Compras, juntamente com a Assessoria Jurídica, determinam a modalidade de compra / contratação a ser aplicada de acordo com o Decreto nº 9412/2018 e Decreto nº 8241/2014, bem como com o que é previsto no Plano de Trabalho do projeto.

Indicamos que ao PREENCHER O PEDIDO DE COMPRAS o coordenador ou solicitante, utilize uma descrição detalhada do bem ou serviço pretendido que é condição obrigatória. Sem a clara definição do objeto, torna-se inviável a formulação das ofertas, bem como o seu julgamento. Todos os pedidos de compra deverão conter obrigatoriamente o termo de referência que será solicitado por e-mail assim que o comprador responsável der andamento ao pedido.

Caso o pedido não conste a definição clara do objeto, este será devolvido para ajustes.

No caso de aquisição de bens, poderá, a título de referência, informar o modelo do objeto desejado, a fim de auxiliar no procedimento promovido pelo setor de compras.


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