Perguntas e Respostas


1 – O que é uma Fundação?
É uma instituição com a finalidade definida pelo seu instituidor, que possui patrimônio, com personalidade jurídica, administrada na forma de seus estatutos, acompanhada e fiscalizada pelo Ministério Público.
2 – O que é uma fundação de apoio?
É uma pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, que possui credenciamento prévio no Ministério da Educação e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, de acordo com a Lei nº 8.958/94, Dec. nº 7.423/10 e Portaria Interministerial nº 191/12 MEC/MCTI, destinada a apoiar uma IFE – Instituição Federal de Ensino Superior e/ou ICT – Instituição Científica e Tecnológica, podendo apoiar mais de uma, desde que autorizada, com anuência da IFE apoiada e ratificada pelo MEC.
2 – O que é a FUNDECC?
A FUNDECC – Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural, é uma pessoa jurídica legalmente constituída, de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no campus histórico da Universidade Federal de Lavras – UFLA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.905.127/0001-07. A FUNDECC rege-se por seus estatutos e pela legislação aplicável e possui autonomia financeira, administrativa e patrimonial, com atividades em todo o país. É gerida por uma Diretoria Executiva e acompanhada e fiscalizada por seus Conselhos Deliberativo e Fiscal, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas.
3 – Endereço:
A FUNDECC é situada na cidade de Lavras, MG, Caixa Postal nº 3.060 (CEP: 37.200-900) no Campus histórico da Universidade Federal de Lavras – UFLA – tel.: (35) 3829-1901.
e-mail: fundecc@adm.fundecc.org.br
4 – Quais as finalidades da FUNDECC?
A Fundação tem por atividades básicas apoiar o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão, bem como projetos de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação de interesse da Universidade Federal de Lavras ou de outras instituições científicas, tecnológicas, culturais e de inovação. Promove as atividades e finalidades de relevância pública e social, de alto interesse social, por exemplo o gerenciamento de ambientes promotores de inovação como os parques, polos tecnológicos e incubadoras de empresas, como também da atividade privada, mediante o assessoramento à elaboração de projetos e gestão financeira para a consecução de suas finalidades estatutárias e em benefício da sociedade.
5 – Como a FUNDECC trabalha?
A Fundação possui equipe técnica especializada própria e terceirizada, para a captação e desenvolvimento de projetos de sua competência e de assessoramento. É gerida por uma Diretoria Executiva, com apoio jurídico, contábil, de Recursos Humanos, de informática, financeiro, de licitações e de diversos setores de ordem administrativa que desenvolvem trabalhos de excelência na execução de seus contratos. Toda a sua equipe é orientada para a observação da legislação pertinente na aplicação de recursos públicos. Na gerência de recursos públicos que fomentam os projetos, são cumpridas as normas legais licitatórias nas respectivas contratações e compras.
6 – Quais as receitas financeiras da FUNDECC?
A Fundação tem por receita constituída, dentre outras advindas das suas atividades estatutarias, pelas rendas resultantes de sua prestação de serviços, notadamente pelo assessoramento à execução de projetos científicos, tecnológicos e culturais que nas respectivas contratações se incluem os percentuais destinados à remuneração da Fundação. A Portaria Interministerial nº 507/11, que regula os convênios celebrados pelos Órgãos da Administração Pública Federal com Órgãos ou Entidades Públicas ou Privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do orçamento fiscal e da seguridade social da União, em seu artigo 52, parágrafo único, permite o acolhimento de despesas administrativas pelas entidades privadas sem fins lucrativos no limite de até 15% do valor do objeto, desde que expressamente autorizadas e demonstradas no respectivo instrumento e plano de trabalho. O Decreto nº 8.240/14, em seu artigo 16, prevê a possibilidade de cobrança de taxa de administração dos convênios ECTI, sendo seu limite a ser definido em cada instrumento. Estes convênios (ECTI) são firmados necessariamente com a participação da IFES/ICT e Fundação de Apoio, em conjunto com Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista, subsidiárias e controladas, e Empresas Privadas (parágrafo único, art. 3º).
7 – A quem a FUNDECC apoia?
A Fundação, pelas suas disposições estatutárias, tem por atividade principal o apoio à Universidade Federal de Lavras – UFLA. Apoia também outras instituições científicas, tecnológicas, culturais e de inovação, promovendo atividades e finalidades de relevância pública e social. Apoia também a atividade privada e promove a execução de projetos de cooperação de ensino, pesquisa e extensão, o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, assistenciais, culturais e de proteção ambiental, em consonância com as políticas municipal, estadual e nacional.
8 – O apoio ao Pesquisador Científico.
A Fundação visa facilitar a vida do Pesquisador no assessoramento a seus projetos, propiciando uma gestão administrativa e financeira da melhor qualidade, com transparencia e inovação. Especializada na elaboração das propostas, captação de recursos, na realização das contratações necessárias, das compras, das locações sejam de veículos, máquinas e utensílios, importações, enfim, tudo o que for necessário ao desenvolvimento de seu projeto.
9 – Em quais as hipóteses aplica-se o Dec. 8.240/14?
Aplica-se para convênios tripartites, envolvendo IFES/ICT, Fundação de Apoio e outro partícipe de natureza divesa, quando sua finalidade for o apoio às IFEs e demais ICTs. Neste sentido, os convênios ECTI poderão ser firmados com empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas, entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, e Organizações Sociais que tenham firmado contrato de gestão com a União.
10 – É possível a concessão de bolsas para os servidores das IFES e demais ICTs apoiadas, bem como aos estudantes de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação de seus projetos institucionais?
Sim. As Fundações de Apoio poderão conceder bolsas de ensino, de pesquisa, de extensão e de estímulo à inovação, desde que haja previsão ou permissão nos projetos por elas geridos (§ 1º do art. 4º c/c art. 4º-B da Lei nº 8.958/94).
11 – Há previsão legal para valor máximo para pagamento de bolsa?
Não. Nos termos do art. 7º, § 4º, do Decreto 7.423/10, a instituição apoiada deve, por seu órgão colegiado superior, disciplinar as hipóteses de concessão de bolsas, bem como os referenciais em valores, fixando os critérios objetivos e procedimentos de autorização para a participação remunerada do professor ou servidor em projetos de ensino, pesquisa ou extensão. Para a fixação dos valores de bolsas, deverão ser levados em consideração critérios de proporcionalidade com relação à remuneração regular de seu beneficiário e, sempre que possível, os valores de bolsas concedidas pelas agências oficiais de fomento. O limite máximo da soma da remuneração, retribuição e bolsas percebidas não poderá exceder o maior valor recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, em atendimento ao art. 7º, § 4º, do Decreto nº 7.423/2010.
12 – É possível às Fundações de Apoio, pagar bolsa a servidor aposentado, nos projetos regidos pela Lei nº 8.958/94?
Não. Considerando que um servidor aposentado tem o seu vínculo extinto com a Administração Pública, entende-se que não poderá receber bolsa. Além do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica 13 mais, para que possa receber a bolsa, é necessário ser professor ou servidor em conformidade com o artigo 7º, § 1º do Decreto 7.423/10.
13 – Poderá ser concedida bolsa superior ao teto constitucional?
Não. Segundo a norma do artigo 7º, § 4º, do Decreto 7.423/10 (“O limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas percebidas pelo docente, em qualquer hipótese, não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição”).
14 – É possível pagar diárias para profissionais sem vínculo empregatício com a Fundação?
Não. Entende-se por diária a indenização a que faz jus quem se afastar da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior. Para que seja concedida a diária deverá haver vínculo entre o colaborador e a Fundação.
15 – Como se dará a aquisição e contratação de bens, serviços e obras para a execução dos convênios, contratos, acordos e demais ajustes em que a Fundação de Apoio esteja responsável pela gestão?
De forma geral, as Fundações de Apoio têm como norma de referência para as aquisições de bens e contratações serviços e obras, no âmbito dos projetos das IFES e ICTs apoiadas, o Decreto nº 8.241/14, podendo ainda adotar outras normas conforme exigências dos órgãos financiadores.
16 – Para contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade previstas no inc. VI, do art. 26 do Decreto nº 8.241/14, deve-se utilizar os ritos legais da Lei nº 8.666/93?
O art. 26 do Decreto nº 8.241/2014 não determina a utilização dos ritos legais da Lei nº 8.666/93, apenas exemplifica as hipóteses de contratação direta e no caso do inciso VI, apresenta como passíveis de dispensa de seleção pública e consequente contratação direta, os casos que se enquadrem nas possibilidades de dispensa ou inexigibilidade de licitação aplicáveis à administração pública. Além do mais, de acordo com o art. 36 do Decreto nº 8.241/14, os casos omissos serão resolvidos pela Fundação de Apoio, observados os princípios previstos no §2º do art. 1º do referido Decreto, e supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as Disposições de Direito Privado.
17 – É possível a contratação da Fundação de Apoio por dispensa ou inexigibilidade de licitação por outras instituições que não a IFES/ICT apoiada?
A contratação da Fundação de Apoio por inexigibilidade ou dispensa de licitação depende de processo administrativo instruído pela Administração Pública contratante, devendo o objeto contratual ser compatível com as finalidades estatutárias da fundação e mediante a comprovação do cumprimento das prerrogativas e requisitos para esta contratação (preço, capacidade técnica, reputação ético-profissional etc.).
18 – Quem poderá firmar convênio ECTI – Convênios de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação com as IFES e demais ICTs e as Fundações de Apoio?
Poderão participar, na qualidade de partícipes dos convênios ECTI, as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e controladas, bem como Entidades com ou sem fins lucrativos e as OS – Organizações Sociais, com contrato de gestão firmado com a União. Os referidos convênios poderão ter tantos partícipes quantos forem necessários. Todavia é indispensável a participação de, no mínimo, uma fundação de apoio, uma IFES ou ICT e um partícipe de natureza diversa das citadas anteriormente, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.240/14.
19 – Onde a FUNDECC atua?
A Fundação tem atuação em todo o país, tendo assessorado projetos diversos em vários Estados da Federação, podendo associar-se a instituições nacionais e estrangeiras.
20 – Quais são os princípios da FUNDECC?
A Fundação tem por princípios, inclusive estatutários, o da legalidade, transparência, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência em seus atos.
21 – Quais são as principais fontes dos recursos que fomentam os projetos?
Os projetos são fomentados por recursos públicos e privados. Os públicos, em sua maioria são da FAPEMIG, FINEP, CEMIG, VALE e os privados veem de empresas diversas que para o desenvolvimento de suas atividades fins necessitam de pesquisas científicas nas mais diversas modalidades e dai fomentam projetos que visam atender às suas finalidades.
22 – Como contratar a FUNDECC?
Para a contratação da Fundação, para o assessoramento a atividades de sua competência, necessário o contato com sua Diretoria Executiva no endereço constante de seu site, o que se concretiza pela celebração de instrumento de contrato remunerado de prestação de serviços entre as partes interessadas.


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