USO DE MÁSCARAS DEPENDÊNCIAS DA FUNDAÇÃO

11 de abril de 2022


Prezados, considerando o Decreto Municipal 16.097 publicado em 08/04/2022, o uso de máscara para evitar contaminação da COVID-19 em ambientes fechados, passou a não ser obrigatório, exceto em locais destinados a prestação de serviços de saúde, no interior do transporte coletivo e para as pessoas que possuam comorbidades. Desta forma o uso de máscara de proteção passa a ser facultativo nas dependências da fundação, ressaltando-se que continua a obrigação de medidas de higiene com uso de álcool em gel 70% e ainda evitar aglomeração em locais fechados. O vírus não desapareceu e continua circulando. Vamos manter a vacinação em dia e as práticas de higiene.


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