Recomendação às Gestoras quanto à realização de pedidos de alteração em processos em execução

29 de maio de 2019


A FAPEMIG, com intuito de alertar os pesquisadores quanto ao cumprimento dos prazos previstos no Termo de Outorga celebrado entre a Fundação, Instituições parceiras e pesquisador, implementou a sistemática de envio automático de um comunicado informando sobre os prazos limites estipulados para a submissão de SAPs – Solicitações de Alteração em Processos em Execução – e para a realização da Prestação de Contas. A transmissão ocorre 90 (noventa) dias antes do término do prazo de execução da proposta para o e-mail do coordenador da proposta, cadastrado no Sistema Everest.

Não obstante, é crescente o número de pedidos de prorrogação de prazo de execução e/ou alteração de despesas submetidos extemporaneamente para análise da FAPEMIG. Desta forma, é importante seguir as regras que regem o prazo para envio destes pedidos e reafirmar a necessidade de que as Gestoras, na expressão de sua parceria com esta Fundação, atuem em conjunto com a FAPEMIG no sentido de orientar os pesquisadores quanto ao cumprimento regimental e, principalmente, alertando-os previamente quanto ao cumprimento desses prazos.

Assim, conforme previsto na Cláusula Quinta, parágrafo primeiro, do Termo de Outorga celebrado entre a FAPEMIG e os Outorgados:

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO

[…]

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Somente serão aceitos pedidos de prorrogação do prazo de execução apresentados, impreterivelmente, até sessenta dias antes da data do seu encerramento. Os pedidos de prorrogação de prazo de execução do projeto apresentados após este prazo não serão analisados.

Cumpre informar que quaisquer alterações realizadas nos processos em execução necessitam de tempo hábil para sua análise pelo corpo técnico da FAPEMIG e, consequentemente, de sua implementação, se aprovado o pleito, pela própria Fundação ou pela Gestora, nos casos de Despesas. Neste sentido, a FAPEMIG vem ressaltar que os pedidos de alteração em processos em execução, seja pedidos de prorrogação de prazo ou alterações em Despesas, não serão analisados se encaminhados com menos de 60 dias para o término do prazo de execução do processo.


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